O regime de trabalho temporário ainda é pouco conhecido pelas PME´s. Ele pode representar menor custo, facilidade de reposição de mão-de-obra e a tranquilidade de estar em dia com a Justiça do Trabalho.


O contrato não pode ultrapassar 180 dias, incluindo a renovação. No contrato normal, os encargos chegam a 81% do salário; no temporário, cai para 55%. Não é necessário pagar aviso prévio ou multa de 40% sobre o FGTS. O profissional precisa ser admitido via agência de recursos humanos credenciada pelo MTE. Temporários podem se dedicar à atividade fim da empresa, diferentemente de terceirizados. [Revista Exame PME]

Editor: Carlos von Sohsten
Publicado: 27/09/2007



 


 

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