O regime de trabalho temporário
ainda é pouco conhecido pelas PME´s. Ele pode
representar menor custo, facilidade de reposição
de mão-de-obra e a tranquilidade de estar em dia
com a Justiça do Trabalho.
O contrato não pode ultrapassar 180 dias, incluindo
a renovação. No contrato normal, os encargos
chegam a 81% do salário; no temporário, cai
para 55%. Não é necessário pagar aviso
prévio ou multa de 40% sobre o FGTS. O profissional
precisa ser admitido via agência de recursos humanos
credenciada pelo MTE. Temporários podem se dedicar à atividade
fim da empresa, diferentemente de terceirizados. [Revista
Exame PME]
Editor: Carlos von Sohsten
Publicado: 27/09/2007