Fundo de garantia por tempo de serviço
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O FGTS foi instituído pela Lei nº 5.107, de
13 de setembro de 1966. Formado por depósitos mensais,
efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, no
valor equivalente a 8% (oito por cento) das remunerações
que lhes são pagas ou devidas; em se tratando de
contrato temporário de trabalho com prazo determinado,
o percentual é de 2% (dois por cento), conforme
dispõe o inciso II do art. 2º da Lei nº 9.601,
de 21.01.98.
O Fundo constitui-se em um pecúlio disponibilizado
quando da aposentadoria ou morte do trabalhador, e representa
um valor de garantia para a indenização do
tempo de serviço, nos casos de demissão imotivada.
Com o novo sistema, o encargo adicional gerado para as
empresas, por ocasião da implantação
do sistema, foi de apenas 2,8%, já que a contribuição
de 8% para o FGTS foi compensada com a extinção
de outras contribuições até então
existentes. Deve-se ressaltar, ainda, o fato de que a contribuição
para o FGTS guarda proporcionalidade com a indenização
prevista na CLT, permitindo, assim, que a empresa efetive
a cobertura parcelada da indenização a que
teria direito o empregado. Esse aspecto pode ser considerado
como um benefício para a empresa.
Atualmente, a Lei que dispõe sobre o FGTS é a
de nº 8.036, de 11.05.90.
DOCUMENTAÇÃO PARA O SAQUE
Na despedida sem justa causa:
•
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
•
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
•
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
•
Terceira via da Guia de Recolhimento Rescisório
- GRR ou Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
e Informações à Previdência
Social - GRFP.
Na rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca
(culpa do empregador e do trabalhador) ou força
maior (fatos alheios à vontade do empregador - ex.:
incêndio, inundação etc.):
•
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
•
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
•
Cópia da sentença judicial;
•
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
•
Terceira via da Guia de Recolhimento Rescisório
- GRR ou Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
e Informações à Previdência
Social - GRFP.
Na rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato
de trabalho por tempo determinado, inclusive no caso de
experiência:
•
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
•
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
•
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
•
Terceira via da Guia de Recolhimento Rescisório
- GRR ou Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
e Informações à Previdência
Social - GRFP.
Na extinção da empresa (falência),
encerramento ou fechamento de parte da empresa:
•
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
•
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
•
Declaração escrita da empresa informando
a extinção, fechamento ou encerramento;
•
Sentença Judicial, em caso de falência;
•
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
•
Terceira via da Guia de Recolhimento Rescisório
- GRR ou Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
e Informações à Previdência
Social - GRFP.
Na rescisão do contrato de trabalho por falecimento
do empregador individual:
•
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
•
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
•
Certidão de óbito do empregador;
•
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
No final do contrato de trabalho por prazo determinado:
•
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
•
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
•
Cópia do contrato de trabalho ou de comprovante
de que o mesmo foi formado com prazo determinado;
•
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
•
Terceira via da Guia de Recolhimento Rescisório
- GRR ou Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
e Informações à Previdência
Social - GRFP.
Na aposentadoria:
•
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
•
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
•
Carta de concessão de aposentadoria pela Previdência
Social (INSS) ou Portaria publicada em Diário Oficial;
•
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
Quando o trabalhador já faleceu:
•
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
•
Certidão de óbito do titular da conta;
•
Declaração de dependentes habilitados, fornecida
pela Previdência Social ou Órgão equivalente;
•
Comprovante de inscrição do trabalhador falecido
no PIS/PASEP.
Em caso de AIDS:
•
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
•
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
•
Atestado Médico fornecido pela Previdência
Social ou por órgão oficial de Previdência
estadual ou municipal, com menção à Lei
7.670 de 08.09.88;
•
Exames laboratoriais correspondentes.
Em caso de neoplasia maligna (câncer):
•
Carteira de Trabalho e Previdência Social - ÇTPS;
•
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
•
Atestado médico, com validade de 30 (trinta) dias,
contados da sua expedição, fornecido pelo
profissional que acompanha o tratamento do paciente, contendo
o diagnóstico expresso e o estágio clínico
atual da doença e do paciente, código CID
respectivo, menção à Lei 8.922 de
25.07.94, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico;
e
•
Comprovação de dependência, quando
o portador da doença não for o titular da
conta.
Na suspensão do trabalho avulso por período
superior a 90 dias:
•
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,
quando houver;
•
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
•
Declaração específica, expedida pelo
sindicato representativo da categoria ou pelo Órgão
Gestor de Mão-de-Obra - OGMO.
OBS:
1 - O trabalhador menor de 18 (dezoito) anos de idade deverá estar
acompanhado do pai ou da mãe ou de pessoa responsável
no ato do recebimento do FGTS.
2 - Quando o trabalhador permanecer 3 anos sem receber
depósitos na conta, quando permanecer 3 anos fora
do sistema do FGTS e em caso de falecimento, é preciso
preencher um formulário próprio no momento
da solicitação do saque na agência
da CAIXA.
ATENÇÃO:
É
muito importante que o trabalhador conserve sua CTPS e
o número do PIS ou PASEP, pois são estes
documentos que permitem identificar e localizar sua Conta
Vinculada.
Para sacar seu FGTS, basta se dirigir à agência
da CAIXA na localidade onde o trabalhador reside. Se não
existir agência da CAIXA na sua cidade, procure qualquer
agência de banco credenciado a operar com o FGTS.
O prazo para pagamento do FGTS é de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir do dia seguinte ao da entrega do documento.