Perguntas Freqüentes:
Em
que ocasiões é utilizada a mão-de-obra
temporária?
A mão-de-bra temporária é utilizada
na substituição de pessoal regular
e permanente e para atender acréscimo extraordinário
de serviços. Como exemplo de substituição
de pessoal regular e do quadro permanente temos:
•
Substituições de férias
•
Licenças-maternidade
•
Licenças-saúde
•
Funcionários em treinamento
• Outras
Como exemplo de acréscimo extraordinário
de serviços temos:
•
Picos sazonais de vendas, como Páscoa, Dia das Mães,
Dia dos Pais, Natal
•
Conferências e conciliações contábeis
para fechamento de balanço anual
• Atendimento de pedidos acima da normalidade
•
Implantação de novos sistemas operacionais
•
Picos de digitação de dados
•
E uma infinidade de outras situações em todas
as áreas de uma empresa, nas quais o quadro de funcionários
regular e permanente não é suficiente para
executar o trabalho.
Quais os benefícios da mão-de-obra
temporária para a empresa?
1. O atendimento à demanda extraordinária
de mão-de-obra por curtos períodos, ocasionada
por elevação do volume de trabalho nas mais
diversas áreas, como: administrativa, fiscal, contábil,
comercial, promocional, tecnológica, operacional,
telemarketing e outras, sem gerar imagem irreal de alta
rotatividade.
2. A manutenção da produtividade da empresa
através da continuidade dos serviços, sempre
que ocorrerem imprevistos no seu quadro permanente, como:
ausências em virtude de férias, doenças,
acidentes do trabalho, licenças-maternidade, treinamentos
e outras.
3. A opção para contratação
do trabalhador temporário no quadro permanente da
empresa, após o término do contrato de trabalho
temporário, sem custos adicionais.
Quais os benefícios para o trabalhador em ser mão-de-obra
temporária?
O trabalhador temporário tem os mesmos direitos
trabalhistas e previdenciários que um empregado
contratado pela CLT por tempo determinado.
Além desse, ainda existem outros benefícios:
1. Agilização no processo da sua colocação
ou recolocação efetiva e permanente no
mercado de trabalho
2. Subsistência digna nas fases entre um emprego
e outro
3. Possibilidade de aproveitamento de jovens em idade
pré-militar,
estudantes ou não, gestantes na fase inicial da
gravidez e aposentados aptos para o trabalho
4. Continuidade da condição de segurado
do INSS e contagem de tempo para aposentadoria
5. Continuidade de participação no PIS
6. Continuidade de recebimento de férias acrescidas
de 1/3
7. Continuidade de recebimento de 13º salário
8. Continuidade de recebimento de depósitos fundiários
no FGTS
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
•
Remuneração equivalente à dos empregados
da mesma categoria da empresa calculados à base
horária, garantida, em qualquer hipótese,
a percepção do salário mínimo
regional
•
Jornada de 8 horas, remuneradas as horas extraordinárias
não excedentes de 2, com acréscimo de 50%
•
Férias proporcionais de 1/12 avos por mês
trabalhado acrescidas de 1/3 do seu valor
• Repouso semanal remunerado, desde que cumprida a jornada
semanal integralmente
• Adicional por trabalho noturno, se houver
•
13º salário proporcional de 1/12 avos por mês
trabalhado
•
Depósitos fundiários no FGTS
•
Proteção Previdenciária e Seguro
Acidentes do Trabalho
•
Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CTPS na condição de temporário.
Qual o prazo máximo do contrato de mão-de-obra
temporária? Pode ser prorrogado?
O prazo máximo de duração do contrato
de mão-de-obra temporária é de três
meses, e pode ser prorrogado por mais três meses
somente uma vez.
A empresa tomadora ou cliente requer ao orgão local
do Ministério do Trabalho e Emprego a prorrogação
de contrato a mão-de-obra temporária com
fundamentação legal no Artigo 10 da Lei 6019/74,
nos termos da Portaria SRT/MTE nº 574 de 22 de novembro
de 2007.